Entradas De Estrangeiros No Brasil: Confira O Que Mudou Nas Regras


Confira as novas informações necessárias para entradas de estrangeiros no Brasil seja por via aérea, marítima ou terrestre.

De acordo com as normas publicadas no dia 29 de novembro de 2021 pela ANVISA, confira agora as novas informações necessárias para entradas de estrangeiros no Brasil seja por via aérea, marítima ou terrestre, devido o surgimento da nova variante ômicron.

Restrições para entradas de estrangeiros no Brasil

Como resultado do surgimento da variante ômicron, estão proibidos temporariamente, voos com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pelos países das Repúblicas: África do Sul, Zimbábue, Namíbia, Botsuana e Reinos de Lesoto bem como de Essuatíni.

Suspensa também a autorização de embarque para o Brasil de pessoas que tenham passado nos últimos 14 dias por esses países.

Entrada de brasileiros

Os brasileiros não tem restrições de acesso ao seu país, em contrapartida, necessitam permanecer de quarentena por 14 dias em sua cidade de destino final no Brasil.

Também precisam preencher 24 horas antes do embarque a Declaração de Saúde.

E ainda apresentar um exame RT-PCR negativado, realizado 72 horas antes ou o exame negativo de antígeno realizado em até 24 horas do embarque.

Caso tenha crianças com menos de 12 anos, o adulto acompanhante deve apresentar o teste negativo e o menor não precisará fazer o exame.

Entradas de estrangeiros no Brasil

Por fim, os estrangeiros que não passaram pelos seis países listados no primeiro tópico, podem entrar no Brasil assim como as regras válidas para os viajantes brasileiros.

Cruzeiros

Navios de cruzeiros que navegam somente em águas brasileiras estão autorizados, mas é obrigatório seguir os protocolos estabelecidos pela Anvisa.

Navios de carga

Estão autorizados a operar, seguindo os protocolos rígidos sanitários e apresentando exames no embarque e desembarque de tripulantes.

Caso tenha suspeita ou confirmação dessa forma deve ficar em quarentena.

Acesso terrestre

Está proibida a entrada no Brasil de estrangeiros de qualquer nacionalidade por rodovias ou qualquer outro meio terrestre.

Com exceção de transporte de carga e trânsito entre cidades-gêmeas.

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